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Denunciei meu agressor. E agora?

Muitas mulheres que estão em relacionamentos abusivos têm medo de denunciar uma agressão por não saberem o que pode acontecer com o abusador depois.

“Vou correr algum risco? Ele pode ser preso? Vai poder continuar vendo os filhos?” Essas são dúvidas comuns, então, vamos falar um pouco sobre o que pode acontecer depois do registro do boletim de ocorrência.

Terei alguma proteção?

No momento do registro da ocorrência de violência doméstica, você será perguntada se deseja pedir medidas protetivas de urgência.

Se disser que sim, o requerimento será encaminhado a um juiz(a), que deve decidir o pedido em até 48 horas. Saiba mais sobre como funciona o pedido de medidas protetivas aqui.

É muito importante pedir medidas protetivas pois, no término, os abusos tendem a piorar – ele pode se tornar mais agressivo ou entrar na fase da lua de mel de uma forma mais intensa. O abusador tenta recuperar o controle que ele tinha sobre a vítima.

Se as medidas forem concedidas, a vítima e o agressor serão comunicados por Oficial de Justiça (ou outro meio mais rápido, como o Whatsapp ou telefone, dependendo da situação), e a partir daí elas passam a ser obrigatórias.

As medidas protetivas valem para ambas as partes, ou seja, tanto a vítima quanto o agressor devem cumprir as ordens de proibição de contato, aproximação etc. Isso quer dizer que você também não pode entrar em contato com o agressor, pois, caso isso aconteça, o(a) juiz(a) poderá cancelar as medidas protetivas.

Em caso de descumprimento da medida protetiva pelo agressor, você pode chamar a polícia ou ir até a Delegacia para comunicar o fato. Descumprimento de medida protetiva é crime.

Vale lembrar, também, que o pedido de medidas protetivas nem sempre levará a um processo criminal. As medidas protetivas são cabíveis sempre que houver algum risco para a mulher, mas o processo criminal depende da existência de indícios de crime, o que varia caso a caso. Vamos falar melhor sobre isso a seguir.

Ele pode ser preso? Vai ter processo criminal?

Já sabemos que o pedido de medidas protetivas nem sempre leva a um processo criminal ou à prisão do agressor.

Se a polícia aparecer durante uma agressão física, ele pode ser preso em flagrante. Em casos de alto risco, ele pode ficar preso durante a investigação. Mas também é possível que ele não seja preso.

Alguns crimes, como lesão corporal, crimes sexuais e tentativa de feminicídio, por exemplo, são investigados e dão origem a processos criminais independentemente da vontade da vítima. Isso quer dizer que, após o registro do Boletim de Ocorrência, cabe à polícia e ao Judiciário a investigação e a condução do processo. Se desejar, você pode contratar uma advogada e participar como assistente de acusação, mas isso não é obrigatório.

Outros crimes praticados em contexto de violência doméstica só dão início a um processo se a vítima assim desejar. É o caso da ameaça, injúria, difamação e vias de fato (agressão física mais leve, que não provoca lesão), por exemplo, em que a vítima precisa contratar uma advogada para dar início ao procedimento no prazo de 6 meses.

Em qualquer dos casos, se houver condenação, o agressor deverá cumprir a pena. No entanto, nem sempre a pena será de prisão. Dependendo da situação, a pena poderá ser de prestação de serviços à comunidade ou outras restrições de direitos.

Ele pode continuar vendo os filhos?

Outra dúvida bastante comum é se o agressor ainda poderá ter contato com os filhos e filhas.

Cada caso é um caso, mas, em geral, quando o pai representa um risco também para as crianças, é possível pedir que as medidas protetivas se estendam a elas.

Também pode acontecer de se determinar a convivência assistida, ou seja, pai e filhos(as) se encontram com horário marcado, em ambiente seguro, acompanhados de um(a) profissional qualificado(a), como assistente social ou psicólogo(a).

Já se a violência não tiver afetado diretamente as crianças, e houver a possibilidade de manter o convívio com o pai, recomenda-se que haja uma pessoa de confiança para atuar como mediadora da relação entre pai e mãe.

É importantíssimo fazer o contato mínimo com o agressor, única forma de manter a porta fechada para novos abusos. Veja mais dicas para o contato mínimo aqui.

Pensando em você

Pedir ajuda e denunciar uma agressão não é fácil, a gente sabe. É normal ter dúvidas e sentir medo. Mas, para sair do abuso, você precisa voltar a ser o centro de sua própria vida.

Ao invés de pensar no que pode acontecer com o abusador caso você decida denunciar, pense no que pode mudar na sua vida se você der esse passo. O que você gostaria de fazer hoje, mas não faz por causa do seu relacionamento? Como está a sua saúde? Como está a sua relação com família e amigas? E com colegas de trabalho? Há algo novo que você gostaria de experimentar?

É hora de pensar em si mesma. E lembre-se, você não precisa passar por isso sozinha.


Melissa de Carvalho Santana

Advogada | OAB/MG 167.526

Direito das Famílias e Direito das Mulheres

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