Guarda compartilhada e relacionamento abusivo

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por mulheres que saíram de relacionamentos abusivos e que tiveram filhos com o agressor é o compartilhamento da guarda.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Existe uma crença de que a guarda compartilhada é obrigatória, mas, na realidade, não é bem assim.

De fato, essa modalidade de guarda é a regra geral, ou seja, deve ser aplicada quando ambos os pais quiserem a guarda e não houver acordo entre eles. Porém, se ficar provado que a guarda compartilhada está gerando prejuízos para os filhos(as), o juiz(a) poderá decidir de outra forma, determinando a unilateral, por exemplo.

Nos casos de relacionamentos abusivos, a guarda compartilhada pode ser usada como um instrumento para o abusador continuar praticando a violência que existia antes do término, provocando sofrimento tanto para a mulher quanto para as crianças. Essas situações podem e devem ser usadas como argumento contrário à guarda compartilhada.

É preciso muita cautela para aplicação da lei, levando-se em conta, sempre, o interesse dos filhos e filhas.

Diferenças entre guarda unilateral e guarda compartilhada

A diferença entre a guarda unilateral e a compartilhada não está no tempo em que as crianças passam com pai e mãe, mas na forma como as decisões e responsabilidades sobre elas são divididas.

Na guarda compartilhada, decisões sobre educação, alimentação, saúde, rotina, espiritualidade etc. devem ser tomadas em conjunto pelos genitores. Por outro lado, na guarda unilateral, essas decisões podem ser tomadas por quem tiver a guarda, sem a necessidade de autorização do outro genitor.

Se você tem a guarda unilateral dos filhos, isso não quer dizer que o pai deverá ser excluído das decisões e responsabilidades, mas apenas que você não precisará da autorização dele para a maioria das decisões (em alguns casos específicos, como viagens internacionais, por exemplo, ainda será necessário).

Já o tempo de convívio entre as crianças e o pai (regime de convivência, popularmente conhecido como “direito de visitas”) é independente do tipo de guarda determinado. Em qualquer dos casos, o regime de convivência será determinado de acordo com as rotinas e necessidades de cada parte.

Como a guarda compartilhada pode ser um instrumento de abuso

Uma das características do relacionamento abusivo é o escalonamento da violência: com o passar do tempo, os abusos se tornam mais intensos ou mais frequentes. Como o término é o maior “não” que um abusador pode receber, é comum que os abusos aumentem no fim do relacionamento. Um abusador não deixa de ser abusador após o divórcio. É por isso, inclusive, que o contato zero (ou mínimo) é tão importante.

Após a separação, o abusador perde o poder e o controle sobre a mulher. Porém, se houver filhos, ele pode usar o exercício da guarda para tentar retomar esse controle e continuar com os abusos.

Num relacionamento saudável, a responsabilidade pela criação dos(as) filhos(as) deve ser dividida igualmente entre pai e mãe, e isso se mantém mesmo em caso de separação. Ou seja, mesmo divorciados, é possível que os genitores compartilhem as responsabilidades sobre as crianças.

Porém, os padrões de um relacionamento abusivo são diferentes daqueles de um relacionamento saudável. Muito provavelmente, os abusos que existiam durante o casamento/união estável vão continuar existindo – talvez piores, talvez de formas diferentes – e isso pode ser extremamente prejudicial para as crianças.

Se durante o relacionamento não existia um diálogo verdadeiro entre o casal, se as suas opiniões e vontades nunca foram respeitadas, se você sempre tinha que ceder: isso não mudará após o divórcio.

E aí, decisões básicas como educação, rotina e alimentação das crianças podem acabar se tornando o instrumento do abusador para manter o poder e o controle que ele tinha durante o relacionamento.

Ignorar recomendações médicas para a criança, desrespeitar prazos de atividades escolares ou descumprir o regime de convivência, por exemplo, podem ser práticas de abuso psicológico, pois provocam brigas e sofrimento para a mulher.

Apesar de a regra da guarda compartilhada ter como fundamento o chamado “princípio do melhor interesse da criança”, é preciso parar para analisar o que de fato isso significa. Não existe criança feliz com mãe infeliz.

Prevenindo abusos: contato mínimo

A grande recomendação para prevenir o abuso não é nenhuma novidade por aqui:contato zero. Mas, quando há filhos, cortar todo o contato com o ex, que também é paidas crianças, pode ser impossível. Por isso, falamos em contato mínimo.

Independentemente do tipo de guarda, contato mínimo significa conversar com o pai das crianças apenas sobre assuntos relacionados diretamente a elas. Por exemplo: combinar horário e local para buscar os filhos nos dias de convívio, recados sobre escola, recomendações de alimentação e saúde etc.

Se o assunto extrapola os temas relacionados à rotina das crianças, e passam a surgir tentativas de reaproximação, controle sobre a vida da mulher ou manipulação, ainda que sutil, as portas para o abuso se abrem novamente.

O distanciamento do término é importante para que você veja a situação com mais clareza. Quando o contato mínimo não é estabelecido, as chances de a mulher voltar para o ciclo da violência, mesmo sem reatar o relacionamento, aumentam.

Como fazer o contato mínimo

O abusador, em geral, não aceita o contato zero/mínimo. Em alguns casos, pode ser necessário estabelecer algumas regras judicialmente, ou até mesmo pedir medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha.

Como a intenção é que você tenha o mínimo contato possível com o pai das crianças, recomenda-se que, no processo de guarda, sejam estabelecidas regras bastante detalhadas para o regime de convivência.

Aqui vão algumas dicas, válidas tanto para a guarda compartilhada quanto para a unilateral, que você pode compartilhar com sua advogada de confiança:

  • Incluam todos os feriados, férias e datas comemorativas;
  • Estabeleçam, além dos dias, também os horários e o local em que o pai deverá buscar e devolver as crianças – uma opção é usar a escola ou a casa de familiares como ponto de apoio;
  • Sempre que possível, escolha alguém de sua confiança para agir como mediadora para o contato entre pai e mãe nos dias de convívio;
  • Estabeleçam um único meio de contato entre pai e mãe (somente e-mail, por exemplo, por ser mais impessoal);
  • Se for o caso, determinem horários fixos para que o pai converse por telefone com os filhos nos dias em que não houver convívio presencial.

Essas e outras regras podem ser determinadas num plano parental, em caso de acordo, ou apresentadas como um pedido ao juiz(a). Quanto mais detalhado, melhor. A intenção é reduzir ao máximo a necessidade de contato entre você e o pai dos seus filhos, evitando brechas para o abuso.

Em casos mais graves, quando o pai não respeita as regras de convivência determinadas pelo juízo e continua cometendo abusos, ainda que somente psicológicos, pode ser necessário pedir medidas protetivas de urgência.

Se, mesmo separados, ele continua com chantagens, humilhações, manipulações, perseguições etc., colocando em risco a sua saúde física e mental, é possível registrar um Boletim de Ocorrência ou pedir medidas protetivas diretamente em juízo, por meio de advogada. As medidas protetivas são uma forma mais efetiva de proteção, pois, em caso de descumprimento, você pode acionar a polícia.

Tenho guarda compartilhada, mas quero pedir a unilateral: é possível?

A alteração do tipo de guarda depende das circunstâncias de cada caso e das provas da impossibilidade de diálogo entre os genitores. É preciso demonstrar ao juízo que aguarda compartilhada está sendo prejudicial para as crianças.

Além disso, também é importante que a mãe esteja preparada para enfrentar um processo difícil, já que estará confrontando um abusador.

Se você pretende pedir a alteração da guarda, é essencial consultar uma advogada especializada para analisar os detalhes do caso e definir a melhor estratégia.

A importância da terapia especializada (para você e para as crianças)

Embora existam várias medidas judiciais para proteger mulheres, elas não curam as feridas deixadas pelo abuso. Para isso, existe a terapia especializada. Além disso, as crianças também são afetadas pelo relacionamento abusivo dos pais e podem sentir esses efeitos durante a separação. Como dissemos, o término de um relacionamento abusivo não é igual ao término de uma relação saudável. Sempre que possível, é importante que os filhos e filhas também façam acompanhamento psicoterapêutico.

Vocês não estão sozinhas(os)!


Melissa de Carvalho Santana

Advogada | OAB/MG 167.526

Direito das Famílias e Direito das Mulheres

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