Pai que não paga pensão: o que fazer e porque isso também pode ser abuso

Já falamos por aqui que um abusador não deixa de ser abusador após o fim do relacionamento. Pelo contrário, o término pode gerar um escalonamento da violência (mesmo quando é sutil), e esse é um dos motivos pelos quais o contato zero (ou mínimo, quando há filhos) é tão importante.

Com o fim da relação, o abusador pode usar o processo de divórcio e os filhos para continuar praticando abusos contra a ex. Um dos instrumentos para isso pode ser a pensão alimentícia.

Entendendo o que é pensão alimentícia

Os alimentos, nome usado no meio jurídico para a pensão alimentícia, são um valor em dinheiro que deve ser pago pelo pai ou mãe que não mora com os filhos ou filhas para sustentá-los.

Isso também se aplica quando a guarda é compartilhada, pois, mesmo nesses casos, as crianças devem ter um lar de referência. Assim, o genitor ou genitora que não for o lar de referência deverá pagar os alimentos.

O valor dos alimentos sempre será determinado judicialmente. Se você está se separando do pai dos seus filhos, será durante o divórcio ou dissolução da união estável. Se vocês não se casaram nem viveram em união estável, é preciso ajuizar uma ação de alimentos para fazer o pedido.

O pagamento dos alimentos é obrigatório até que os(as) filhos(as) completem 18 anos. Após essa idade, é preciso comprovar que eles ainda necessitam da pensão (caso estejam estudando e ainda não trabalhem, por exemplo).

Além disso, não importa qual foi o motivo do divórcio ou de quem foi a iniciativa: os(as) filhos(as) sempre terão direito aos alimentos.

O que entra na pensão alimentícia?

O valor dos alimentos é definido conforme as necessidades da criança ou adolescente e as possibilidades do pai. Também é importante observar a proporcionalidade entre as contribuições do pai e da mãe.

E na prática, como funciona? A necessidade dos(as) filhos(as) menores de idade é presumida, ou seja, não depende de prova. Porém, ainda assim, é importante demonstrar os valores de suas despesas por meio de documentos, como recibos e notas fiscais.

Entram no cálculo todas as despesas das crianças, inclusive as de moradia (estas deverão ser divididas pelo número de moradores da casa). Alguns exemplos de despesas que devem ser consideradas: aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica, internet, faxina, babá, supermercado, escola, transporte, atividades extraescolares (idiomas, música, esportes), plano de saúde, medicamentos fixos, psicoterapia etc. Comprovar o real custo de vida dos filhos é muito importante para que a pensão seja fixada num valor justo.

Já as possibilidades do pai, em regra, podem ser comprovadas pelo contracheque, declaração de imposto de renda, fatura de cartão de crédito etc. Mas, naqueles casos em que ele mente sobre seus rendimentos e ostenta outro padrão de vida nas redes sociais, também podem ser usados como prova o depoimento de testemunhas e até mesmo fotos publicadas na internet.

Vale lembrar, ainda, que o valor dos alimentos deve ser o suficiente para garantir às crianças o mesmo padrão de vida de seus genitores, e não apenas a sua sobrevivência.

A relação entre pensão atrasada e relacionamento abusivo

Imagine a seguinte situação: na separação, foi determinado que João, pai dos filhos de Ane, passaria a pagar pensão alimentícia às crianças no valor de dois salários mínimos, todo 5º dia útil. Contudo, ele nunca pagou na data certa, e, muitas vezes, deposita um valor menor, alegando que, por ser autônomo, nem sempre recebe o suficiente para pagar o valor fixado no processo. Ane já passou por diversos transtornos em razão dos atrasos de João. Quase sempre, ela precisa pedir empréstimos à família para conseguir pagar o aluguel antes do vencimento. Ela também já foi negativada e agora precisa contratar uma advogada para cobrar os valores em atraso da pensão.

Casos assim são bastante comuns e, dependendo da situação, podem configurar abuso financeiro e psicológico.

São óbvios os transtornos financeiros causados pela falta de dinheiro para as despesas básicas da casa e dos filhos: dívidas, empréstimos, preocupação… E muitas vezes, por conta do atraso da pensão, mulheres na situação de Ane deixarão de lado necessidades próprias para atender às necessidades das crianças. Além disso, mandar mensagens para o ex para cobrar pensão, ou fazer essa cobrança judicialmente, pode gerar um profundo sofrimento psicológico para mães que estão saindo de relacionamentos abusivos.

Os mesmos abusos também estariam presentes se, por exemplo, João mentisse sobre seus rendimentos, alegando ser capaz de pagar apenas 30% do salário mínimo, mas ostentasse nas redes sociais um padrão de vida elevado.

Como podemos perceber, em casos como o de Ane e João, os atrasos no pagamento da pensão podem obrigar a mãe a retomar o contato com o ex marido e com a história do relacionamento por meio de um processo judicial. Isso dificulta a saída do ciclo da violência, pois, ao fim de um relacionamento abusivo, o contato mínimo é essencial para a recuperação dos efeitos e consequências do abuso, pois permite que você se proteja e se fortaleça longe daquilo que te fez mal.

O que fazer quando o pai não paga pensão?

Se o pai atrasa o pagamento dos alimentos, ou paga um valor inferior, é possível fazer a cobrança judicialmente por meio da chamada ação de execução. Em relação aos débitos mais recentes (últimos três meses), cabe pedir a prisão do devedor. Para débitos mais antigos, não cabe prisão, mas é possível requerer a penhora de bens e valores em conta, além de outros atos previstos na lei.

Atenção: não é necessário esperar três meses de atraso. A dívida que pode ser cobrada por meio do procedimento da prisão é a dívida de até 3 meses, ou seja, é possível fazer a cobrança até mesmo com um dia de atraso apenas.

Já nos casos em que o pai mente sobre sua condição financeira, é possível pedir o aumento do valor dos alimentos (ação revisional). Nesse caso, será necessário provar que o padrão de vida desse pai não é condizente com o salário que ele alega receber. Prints das redes sociais, como de fotos de viagens, compras e saídas para bares e restaurantes, por exemplo, podem indicar que ele recebe mais do que diz e, por isso, poderia contribuir com um valor maior para os cuidados dos filhos e filhas.

Quando o não pagamento da pensão é proposital, injustificado e acontece várias vezes, pode ser considerado crime de abandono material (art. 244 do Código Penal) e ato atentatório à dignidade da justiça. Nesses casos, o pai devedor poderá ser processado e condenado criminalmente, além de ser obrigado a pagar multa em favor do(a) filho(a) por litigância de má-fé.

Os autores desses pedidos serão os(as) filhos(as) (pois o direito aos alimentos é deles), e você, como mãe, participará do processo como representante ou assistente.

Como todas essas medidas são processos judiciais, é preciso contratar uma advogada ou ser representada pela Defensoria Pública.

Pai que não paga pensão tem o direito de ver os filhos?

O direito de convivência (conhecido popularmente como “direito de visitas”) é independente do dever de pagar alimentos. Por isso, em regra, o devedor de pensão não pode ser impedido de conviver com os filhos e filhas normalmente.

Por todo o sofrimento que situações como essa provocam, pode parecer injusto que o pai das crianças não sofra nenhum prejuízo por suas atitudes – e realmente é. Mas, agir por conta própria, apesar de ser tentador, pode acabar gerando danos maiores no futuro. Por isso, o melhor caminho é usar as alternativas dadas pela lei, cobrando os valores atrasados judicialmente ou pedindo a majoração dos alimentos. É sempre importante conversar com sua advogada de confiança para decidirem, juntas, o que mais pode ser feito.

Contato mínimo e terapia especializada

Não temos controle sobre abusadores. Assim como era durante o relacionamento, não há nada que possa ser feito para que um ex-marido abusivo deixe de ser abusivo.

O caminho para sair do abuso é o contato zero (ou mínimo), que abre espaço para a sua recuperação e fortalecimento, e uma terapia especializada, que te ajudará a voltar – e a ficar – no centro de sua própria vida, apesar de todos os obstáculos que surgirão no caminho.


Melissa de Carvalho Santana

Advogada | OAB/MG 167.526

Direito das Famílias e Direito das Mulheres

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