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Meu marido não aceita sair de casa: o que fazer?

Você decidiu pedir o divórcio, mas seu marido não concorda? Ou vocês vivem em união estável e você quer terminar, mas seu marido não aceita sair de casa?

Situações como essas são muito comuns. Porém, isso não significa que o relacionamento terá que continuar.

O Divórcio

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que não é porque seu marido se recusa a “dar o divórcio”, que vocês precisam continuar casados. 

Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado “litigioso”, e não o “consensual”, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial. Essa é a única consequência da recusa. 

Além disso, a palavra “litigioso” não significa que o(a) juiz(a) vai decidir se vocês podem ou não se divorciar. Ele(a) vai decidir apenas sobre a partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. 

O divórcio ocorrerá independentemente do que a outra parte alegar, e poderá ser declarado logo no início do processo, antes de se decidirem as outras questões. 

O que fazer se meu marido não aceita sair de casa? 

Quando um relacionamento abusivo termina, também é comum que o abusador se recuse a sair de casa. O que fazer nesses casos?

Existem 3 medidas jurídicas possíveis. A escolha vai depender de cada caso. 

Separação de corpos

A separação de corpos é uma opção para quem já iniciou o processo de divórcio ou dissolução de união estável, ou pretende fazer isso em breve. 

É uma medida que põe fim a alguns dos efeitos do casamento, como, por exemplo, o dever de fidelidade e o regime de bens, e obriga um dos cônjuges a sair de casa ou autoriza o outro a deixar o lar sem ter seus direitos prejudicados

Em outras palavras, a separação de corpos põe fim aos efeitos práticos do casamento, mas ele continua existindo no papel até que seja feito o divórcio, por meio de outro processo.

E o que isso significa?

Com o fim do dever de fidelidade, vocês podem começar novos relacionamentos e até constituir união estável com outra pessoa. Só não podem se casar com novos parceiros, pois, para isso, é preciso concluir o divórcio primeiro. 

Quanto ao fim do regime de bens, significa que, a partir do momento em que for concedida a separação de corpos, os bens que vocês adquirirem serão particulares, ou seja, não terão que ser partilhados com o outro cônjuge no momento do divórcio.

Por não colocar fim ao casamento, mas apenas aos seus efeitos, muitas mulheres cujas religiões condenam o divórcio optam por pedir apenas a separação de corpos. A intenção é possibilitar a sua saída do lar, ou obrigar a saída do cônjuge, sem ajuizar ação de divórcio posteriormente. Com isso, elas se livram do abuso e dos deveres conjugais, mas continuam casadas no papel.

A separação de corpos também se aplica à união estável, mas, nesse caso, a união será totalmente dissolvida, já que é uma situação de fato, sem as formalidades do casamento, que depende do pedido de divórcio para ser desfeito.

Em qualquer dos casos, o pedido deve ser feito judicialmente, por meio de advogado(a), e não depende de prova de violência. 

Medida protetiva de afastamento do lar

Outra opção para obrigar o abusador a sair de casa é pedir a medida protetiva de afastamento do lar.

As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e servem para proteger mulheres que estão ou saíram de relacionamentos abusivos e, por esse motivo, correm o risco de sofrer algum tipo de violência por seus parceiros ou ex-parceiros. 

Por meio da medida de afastamento do lar, o abusador é obrigado a sair de casa. Mas, ao contrário da separação de corpos, não há, em regra, efeitos sobre o regime de bens ou dever de fidelidade.

O pedido também é feito de forma diferente.

Para pedir a medida protetiva de afastamento do lar, você não precisa estar representada por advogado(a). Basta comparecer a uma Delegacia de Polícia (de preferência uma Delegacia da Mulher, quando houver na cidade), registrar um Boletim de Ocorrência e dizer que quer a medida protetiva.

Veja como funciona o pedido de medidas protetivas aqui.

O afastamento do lar é mais comum nos casos em que o abuso é mais intenso, com riscos mais evidentes à vida e à integridade física da mulher.

Via de regra, o pedido será analisado por um(a) juiz(a), mas, em casos muito urgentes, se não houver juiz(a) na comarca, o(a) Delegado(a) ou policial que registrar o boletim de ocorrência também poderá decidir.

Ah! É bom lembrar que se o abusador disser que “não tem pra onde ir”, isso não deve influenciar em nada para a decisão do(a) juiz(a).

Medida protetiva de afastamento da vítima do lar sem prejuízo dos seus direitos

Em alguns casos, a própria vítima precisa sair de casa, por ser a única opção para garantir a sua segurança. 

Para essas situações, existe a medida protetiva de afastamento da vítima do lar sem que isso prejudique seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, que também está prevista na Lei Maria da Penha.

Com essa medida, você pode sair de casa sem se preocupar com futura alegação de “abandono de lar”, ficando garantida a possibilidade de discutir seus direitos futuramente, no processo de divórcio.

O procedimento é o mesmo da medida protetiva de afastamento do abusador do lar. 

Importante: para não correr o risco de ser prejudicada na partilha dos bens, tire fotos de todos os bens que forem do casal ou só seus, e tente juntar os documentos que ainda existirem (notas fiscais, recibos etc). Todos os bens devem ser listados na ação de divórcio, pois é quando será feita a divisão entre os cônjuges.
Se você está em dúvida sobre qual a medida mais adequada para o seu caso, ou quer saber mais sobre seus direitos em caso de divórcio, procure uma advogada ou a Defensoria Pública. Informe-se, porque a informação liberta!

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