Blog

|

Tags:

Como funciona o processo de divórcio?

Você não sabe como funciona o processo de divórcio e está insegura sobre a sua decisão? Você decidiu pedir o divórcio, mas seu marido não aceita? Ou você tem tantas dúvidas sobre isso que acabou desistindo ou adiando a separação?

Se esse é o seu caso, fique com a gente nesse texto. Vamos explicar como dar os primeiros passos.

Precisa de advogada?

Sim. Para se divorciar, é essencial que você tenha uma advogada, que vai te explicar quais são os seus direitos e trabalhar para que eles sejam respeitados durante todo o procedimento.

Esse é um requisito criado pela lei, tanto para o divórcio judicial (litigioso e consensual), quanto para o divórcio extrajudicial (em cartório).Quem não tem condições de pagar por uma advogada pode procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente. Caso você não saiba onde é a Defensoria Pública da sua cidade, ligue para o Fórum e peça essa informação.

Posso dar entrada no processo de divórcio sozinha?

Já falamos sobre isso aqui no blog, mas é sempre bom lembrar: não é porque seu marido se recusa a “dar o divórcio”, que vocês precisam continuar casados.

O divórcio não depende da concordância das duas partes. Basta que um dos dois não queria mais continuar casado.Isso quer dizer que você pode iniciar o processo de divórcio antes mesmo de avisar ao seu marido. Ele será comunicado por meio de um documento chamado “citação”, que será entregue pelos Correios ou por Oficial de Justiça.

Qual a diferença entre divórcio consensual (amigável) e litigioso?

O divórcio consensual, também chamado de amigável, é aquele em que as partes estão de acordo sobre todos os termos, ou seja, sobre o divórcio em si, a partilha dos bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência e a pensão alimentícia.

Nesses casos, o ex-casal pode ser representado por uma mesma advogada, ou por advogados diferentes, que farão um termo de acordo regulando todo o combinado. O termo de acordo é assinado pelas partes e homologado pelo juiz.

O divórcio consensual também pode ser feito em cartório (extrajudicial), se não houver filhos.

O divórcio litigioso, por outro lado, só pode ser feito pela via judicial, e ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos da separação. Assim, caberá ao(à) juiz(a) decidir sobre os bens e os filhos. Quando se trata de relacionamentos abusivos, o divórcio dificilmente será consensual, pois o abusador tentará usar o processo para continuar praticando o abuso.

Por isso, se o seu parceiro disser que já tem um advogado de confiança para representar os dois, desconfie! É importante que você tenha sua própria advogada.

Como dar entrada no pedido de divórcio?

O primeiro passo é procurar uma advogada (ou a Defensoria Pública). Na primeira consulta, você será orientada sobre os seus direitos e as possibilidades para o divórcio. Vale lembrar que você pode se consultar com uma advogada apenas para se informar, e decidir depois sobre o divórcio. A decisão sobre iniciar ou não o processo é apenas sua.

Se optar por seguir com o divórcio, o processo será iniciado. 

O primeiro ato, em geral, é uma audiência de conciliação. Essa audiência não tem nada a ver com reconciliação! Ela serve, na verdade, para tentar um acordo entre as partes sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia.

Caso não haja acordo, a outra parte apresentará a sua defesa, que diz respeito apenas aos direitos quanto aos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Não existe defesa para o pedido de divórcio em si, ou seja, não é possível recusar.

A partir daí, o processo seguirá. Nas fases seguintes, haverá produção de provas, que são documentos, depoimentos de testemunhas, estudos sociais e laudos de terapeutas). No fim, o(a) juiz(a) decidirá. Caso uma das partes não concorde com a decisão, é possível recorrer.A decisão deverá ser averbada (protocolada) no cartório onde foi feito o casamento para gerar efeitos.

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

Todo mundo sabe que processos judiciais costumam durar anos, e, com o processo de divórcio, não é diferente.

Porém, o divórcio em si pode ser concedido logo no início do procedimento.

Geralmente, a ação inclui pedido de partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, que podem ser decididos de forma conjunta ou separada, dependendo de cada caso.

Quando não existe consenso sobre nenhum desses pontos, o(a) juiz(a) pode determinar o divórcio no início do processo, deixando para decidir as outras questões depois. Ou seja, você não precisa esperar o processo acabar para se tornar uma mulher divorciada. 

Se você já iniciou o processo, converse com a sua advogada sobre essa possibilidade!

“Tenho medo do que meu marido pode fazer se eu pedir o divórcio”

O término é o momento mais perigoso do relacionamento abusivo.

É possível que o abuso se intensifique, o que chamamos de escalonamento da violência. Por isso, muitas mulheres têm medo de pedir o divórcio.

De fato, é preciso tomar cuidado e se proteger. Se houver risco, você pode pedir a separação de corpos no próprio processo de divórcio, para obrigar o abusador a sair de casa. Também é possível pedir medidas protetivas de urgência, como a de proibição de aproximação e proibição de contato.

Converse com uma advogada! Ela poderá te ajudar a identificar os riscos e orientar sobre as medidas necessárias e a melhor forma de se proteger.Além disso, conte para outras pessoas, como amigas ou família. Elas poderão te apoiar e ajudar nesse momento. O divórcio pode ser difícil e muito desgastante, mas você não precisa passar por isso sozinha!


Melissa de Carvalho Santana
Advogada | OAB/MG 167.526
Direito das Famílias e Direito das Mulheres

Blog

Juntas transformamos
a vida da
Fernanda. Juliana. Daniela. Maria. Júlia. Carla. Ana. Paula. Carolina.

NEA para Psicólogas

Responda o formulário para entendermos como melhor podemos te ajudar!

Comunidade NEA para Psicólogas

Responda o formulário para fazer parte da nossa comunidade de psicólogas no Telegram!

NEA para Psicólogas

Responda o formulário para entendermos como melhor podemos te ajudar!

NEA para mulheres

Responda o formulário para entendermos como melhor podemos ajudar na sua jornada vencendo relações abusivas! Retornaremos o mais rápido possível.

Para denúncias urgentes ligue 180.

Para emergências ligue 192.

NEA para empresas

Responda o formulário para entendermos como melhor podemos ajudar sua empresa!